UNO Setembro 2016

Os investimentos em Cuba estão garantidos?

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A proximidade cultural entre Cuba e Espanha e a avaliação positiva de tudo aquilo que se associe à imagem de Cuba em nosso país contrasta com o desconhecimento de sua atual situação socioeconômica e das medidas adotadas para que o país se abra a uma economia de mercado. Independentemente das alterações na estrutura ou na organização do Estado, a transição para uma economia de mercado exige, sobretudo, a promoção dos investimentos estrangeiros como única maneira de reter o capital necessário para possibilitar uma mudança urgente dos setores produtivos e na infraestrutura do país. Para isso, é necessário que existam garantias para a execução e a amortização dos investimentos, bem como para a repatriação de lucros. Assim, as ditas garantias foram reforçadas desde a promulgação da Lei da República de Cuba nº 118, sobre o investimento estrangeiro.

A lei define o marco jurídico para a aplicação de capital estrangeiro no território nacional, garantindo que os benefícios concedidos aos investidores externos e seus respectivos recursos serão mantidos durante todo o período para o qual foram outorgados. Ou seja, os investimentos gozam de proteção integral e de segurança jurídica, de modo que não podem ser expropriados, exceto por razões de utilidade pública ou interesse social, em todo caso, compensando de forma adequada os investidores estrangeiros. Além do processo de expropriação, deve-se respeitar outras garantias legais, como a declaração prévia do Conselho de Ministros, a Constituição ou os tratados internacionais em matéria de investimento, além da legislação vigente. Tal indenização também é igualmente garantida pelo Acordo entre o Reino da Espanha e a República de Cuba sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, que exige o pagamento de indenização em moeda não corrente e livremente transferível. Em caso de conflito, a fixação da indenização será determinada mediante arbitragem internacional.

Os investimentos gozam de proteção integral e de segurança jurídica, de modo que não podem ser expropriados, exceto por razões de utilidade pública ou interesse social

015_1O investidor poderá solicitar a prorrogação do prazo concedido para a execução do investimento, desde que o faça antes do decurso desse prazo. No caso de as autoridades não concederem a extensão do período, ele deverá ser indenizado. Além disso, iniciada a execução, também mediante autorização prévia, o investidor estrangeiro poderá transferir total ou parcialmente seus direitos sobre o investimento.

Uma das garantias mais importantes para o investidor estrangeiro é a livre transferência para o exterior da moeda corrente, sem pagamento de tributos ou taxas relacionadas à remessa de dividendos ou lucros provenientes da exploração do investimento, pela transmissão de direitos ou pelas compensações ou indenizações recebidas por sua expropriação ou pela recusa de concessão de extensão em sua execução. Esse direito também é garantido para pessoas estrangeiras que prestam serviços ao investidor.

Uma das perguntas mais comuns feitas por empresários versa sobre a necessidade de canalizar os investimentos por meio de empresas públicas cubanas. A resposta é não, é possível o investimento direto em uma empresa de capital totalmente estrangeiro. Desse modo, as empresas de capital totalmente estrangeiro coexistem com empresas mistas e os chamados contratos de associação econômica internacional.

Uma das garantias mais importantes para o investidor estrangeiro é a livre transferência para o exterior da moeda corrente, sem pagamento de tributos ou outras taxas relacionadas

Para garantir a execução eficiente do investimento, foi estabelecido o direito de exportar e importar diretamente o necessário para cumprir o objetivo do investimento, ainda que devam adquirir no mercado interno, preferencialmente, aqueles bens e serviços que serão oferecidos em iguais condições de qualidade, preço e prazos de entrega que aqueles manipulados no mercado internacional. Dita eficiência fica igualmente garantida pela faculdade dos órgãos de gestão e administração de empreendimentos mistos, das empresas de capital totalmente estrangeiro ou de partes dos contratos de associação econômica internacional de decidir que determinados cargos administrativos superiores ou alguns postos de trabalho de caráter técnico sejam desempenhados por pessoas residentes no país, e nesses casos determinando o regime de trabalho aplicável.

Paralelamente a essas garantias, são muitos os benefícios, principalmente fiscais, concedidos aos investimentos estrangeiros, e existe a possibilidade de criar áreas de priorização do investimento, tais como a Zona Especial de Desenvolvimento Mariel, com um moderno porto para navios de até 17,9 metros de profundidade e a mais moderna tecnologia. Esses aspectos merecem especial atenção em outra ocasião.

Felipe Palau
Sócio do escritório jurídico Integral Legal Management/ Espanha
É sócio do escritório jurídico Integral Legal Management desde sua criação e professor de direito empresarial da Universidade de Valência. Além dos aspectos do direito comercial, como direito societário, Dr. Palau tem conduzido suas pesquisas, fundamentalmente, sobre questões relacionadas ao direito da concorrência e da propriedade industrial, contratos de agência, distribuição e morosidade, sendo autor de várias monografias e diversos artigos científicos em revistas espanholas e estrangeiras. A isso deve ser adicionado seu trabalho de assessoramento jurídico em questões comerciais.

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