UNO Janeiro 2016

Os meios de comunicação influenciam nas resoluções judiciais?

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A comunicação converteu-se no fator-chave da sociedade do século XXI, tal e como apontou José Antonio Llorente em seu livro O oitavo sentido, que reflexiona sobre as consequências da passagem de uma comunicação tradicional a uma virtual, através de múltiplos suportes ou dispositivos, sem limites espaciais ou temporais. Na era da informação e da interação permanente, também enfrentamos novos desafios com o desaparecimento das barreiras éticas e de instrumentos de controle que, há apenas alguns anos, exerciam a função de fronteiras. Por isso, José Antonio Llorente refere-se à necessidade de desenvolver um “oitavo sentido” de sobrevivência, para diferenciar a verdade da mentira em um mundo onde impera um “ruído” que muitas vezes contamina e asfixia como uma nuvem tóxica e impede discernir, claramente, os fatos das interpretações. É neste contexto de transformação na forma como recebemos as informações e nos comunicamos, onde nos perguntamos: o juiz pode estar à margem das grandes mudanças da nossa época, isto é, da transformação digital que constitui a grande revolução do nosso tempo?

 Devemos partir da ideia de que o juiz ou o assessor jurídico não vive em uma bolha. Assiste à TV, ouve o rádio quando está no carro e lê o jornal

 

Devemos partir da base de que o juiz ou o assessor jurídico, dependendo de quem é o emissor da resolução, não vive em uma bolha. Assiste à TV, ouve o rádio quando está no carro e lê o jornal. Ao menos é o que se percebe quando nós, juízes e secretários, discutimos as notícias durante os cafés matinais e, obviamente, falamos sobre os temas mais atuais: políticos, judiciais, econômicos, etc. A grande questão é se os meios de comunicação e as redes sociais podem chegar a condicionar resoluções de um juiz que, por diversas razões, resultam “midiáticas”. Observando ainda a dificuldade de gerir qualquer crise de reputação que, todos sabemos, pode causar danos irreparáveis ​​às pessoas físicas, empresas e até mesmo países, esta questão torna-se ainda mais importante. Obviamente, a resposta “politicamente correta” seria um sonoro “não”. Mas, sendo transparente – outra das grandes exigências do nosso tempo – resulta evidente admitir que todas as pessoas são, em maior ou menor medida, influenciáveis, o que nos levaria a responder à pergunta com um sonoro “sim”.

03_1No entanto, a resposta não deveria ser branco ou preto. O que é realmente interessante em O Oitavo Sentido é a conclusão de que todos enfrentamos uma nova era, que exige aguçar a cautela e a prudência, virtudes que sempre caracterizaram a um julgador. Nesse sentido, a bem da verdade, em letras maiúsculas, o certo é que somente “às vezes” a pressão da imprensa e da opinião pública influencia as resoluções judiciais. Pelo menos essa é a minha experiência em mais de 18 anos à frente de um tribunal.

Evidentemente, não podemos esquecer que toda pessoa, seja ela física ou jurídica, deve estar ciente de que quando a opinião pública e os meios de comunicação exigem informações e esta não é oferecida de forma rápida, verdadeira e precisa, as consequências podem ser nefastas tanto para a reputação da pessoa como para a empresa, bem como para sua economia.

Desta maneira, qual seria a chave para que um artigo, comentário radiofônico ou uma opinião de programa televisivo realmente chegue a influenciar um julgador? Pois, infelizmente, a chave não existe. Poderia ser qualquer uma, por mais inócuas ou inofensivas que pareçam as informações. Por isso, me parece fundamental que, quando há grandes interesses em jogo, as empresas sejam colocadas nas mãos de especialistas em comunicação que podem “orientar”, “alterar” ou “retificar” aquelas informações que podem contribuir para camuflar a verdade ou divulgar falsidades sob afirmações parciais. Clarificar resulta imprescindível em um mundo tão turbulento.

Estou convencida de que as empresas com uma trajetória respeitável no mundo da comunicação podem evitar linchamentos, condenações da opinião pública e males ainda maiores, simplesmente pelo fato de gerir a informação que vai vindo à tona. Como em muitas outras disciplinas, nada melhor que os protocolos e os procedimentos mais sérios para manter o rumo em tempos de desconcerto e até mesmo caos. A experiência e o rigor são sempre a melhor garantia diante de um despropósito.

Somente “às vezes” a pressão midiática e da opinião pública influencia as resoluções judiciais. Ao menos essa é a minha experiência em mais de 18 anos à frente de um tribunal

A partir da minha visão como juíza, muitas vezes tive que lamentar a atuação pouco profissional de advogados em defesa de seus clientes. Por exemplo, no caso de advogados que chegam a julgamentos e dizem: “Meritíssimo, venho em substituição a meu colega e não pude estudar o assunto”. O que se responde diante desta nefasta afirmação? Pois este exemplo, que ocorre nos tribunais algumas vezes – mais do que seria desejável – pode ser trasladada para a circunstância onde uma pessoa, física ou jurengenhosaneiraue sendo, r que o interessado odos em um pleito amigavelmente e nídica, se vê imersa em um conflito judicial com repercussão na imprensa. Como dizia, a solução perfeita é colocar-se nas mãos dos melhores profissionais para que estes desenvolvam uma estratégia de comunicação em linha com a defesa jurídica. Ao final, é o juiz quem sempre tem a última palavra, mas pode acontecer que o interessado em causa não seja tão culpado como se deduz a partir dos artigos da imprensa ou que sendo, possa fazer frente à repercussão da mídia de uma maneira digna, profissional e até mesmo engenhosa.

Purificación Pujol
Jurista e doutora em Direito
É jurista e doutora em Direito. Exerceu o cargo de advogada em Barcelona de 1989 até 1997, ano a partir do qual passou a desempenhar funções jurisdicionais em Madri. Autora de numerosos artigos acadêmicos e de vários livros, como o Guia de comportamento em processos judiciais, publicados pela Editora A Lei, em 2008; Um divórcio Elegante, pela Grijalbo Editora, em 2012 e do Manual de Atuação em Sala. Técnicas práticas do Processo Civil, publicado pela Editora A Lei, em 2012. [Espanha]

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